sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Direitos dos Animais

Artigo 1°

 Todos os animais nascem iguais perante a vida e tem os mesmos direitos a vida.

Artigo 2°

1. Todo animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito ; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo animal tem o direito á atenção, aos cuidados e a proteção do homem.

Artigo 3°

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não prvocar-lhe angústia.

Artigo 4°

1. Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio amibiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativo, é contraria a esse direito.

Artigo 5°

1. Todo animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crecser ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie .
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contraria a este direito.

Artigo 6°

1. Todo animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7°

Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8°

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é imcopativel com os direitos do animal, quer se trate de um experiencia médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação
2. As t´cnicas de substituição devem de der utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9°

Quando o animal é criado para alimentção, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor

Artigo 10°

1. Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11°

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um contra a vida.

Artigo 12°

1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio. isto é , um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13°

1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14°

1. Os organismos de proteção e de salvaguarda do animais devem estar representados a nível governamental.
2. os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

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